RESUMO: Analisando o constante debate entre doutrina e jurisprudência no que concerne à legitimidade do ministério público na condução de investigações criminais, a presente pesquisa busca demonstrar, por meio de uma análise bibliográfica, o quão importante é a ampliação da esfera de atuação dos membros do parquet. Pretende-se demonstrar, também, através do contexto histórico e dos amparos constitucionais e infraconstitucionais, que o ministério público é uma instituição extremamente importante, que busca defender os interesses sociais e o regime democrático de direito. Para tanto, é necessário apontar a sua evolução constitucional, identificando os princípios que a regem e observando de que forma a constituição federal de 1988 dotou o órgão ministerial de autonomia funcional e administrativa, consolidando os anseios sociais. Discorre ainda, sobre os direitos e garantias constitucionais, fazendo-se notar, inclusive, que o parquet fora criado para ser o titular exclusivo da ação penal pública. Destaca-se, também, a forma como é conduzida a investigação criminal pelo ministério público, comprovando que a polícia judiciária não possui o monopólio para investigar crimes e quais os outros órgãos que também possuem essa característica. Por fim, é feita uma breve análise sobre a Resolução nº 13/06 e a tão debatida PEC 37, destacando as posições jurisprudenciais e, ao final, demonstrando a verdadeira legitimidade do ministério público em proceder às investigações criminais.
Palavras-chave: ministério público. Investigação criminal. Legitimidade. Autonomia funcional e administrativa.