PROGRMA DE MONITORIA 2019.2

EDITAL no. 01/19
Dispõe sobre o procedimento de seleção de estudantes para o
preenchimento de vagas ao Programa de Monitoria, ano 2019.1,
da Faculdade Cearense e dá outras providências.

A DIREÇÃO DE ENSINO DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ – FACULDADE CEARENSE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide baixar e fazer saber o seguinte edital: 

Art. 1o. Ficam abertas, no âmbito do Programa de Monitoria da Faculdade Cearense, as inscrições para a respectiva seleção do semestre de 2019.2.

Art. 2o. A função de monitor será exercida por estudante que tenha sido aprovado na disciplina, objeto da monitoria, dando-se preferência ao aluno que nunca tenha exercido a referida atividade.

Art. 3o. O candidato será submetido a uma prova relacionada à disciplina, que exercerá a monitoria, de acordo com a ementa e respectivos conteúdos.

Art. 4o. As inscrições serão feitas com o próprio Coordenador do Curso, no horário das 18:00h às 21:00h, de 23 a 30 de setembro de 2019.

Art. 5o. São requisitos para a inscrição do candidato:
I – Ser estudante regularmente matriculado no Curso de Graduação;
II – Ter cursado a disciplina que irá monitorar, comprovando mediante histórico;
III – Ter disponibilidade de tempo compatível com as disciplinas que cursa regularmente, de
modo que sua atividade acadêmica não conflite com a monitoria.
Art. 6o. Para a atividade de monitoria dos cursos de graduação, serão oferecidas vagas nas seguintes disciplinas:

Administração: Pesquisa Operacional e Princípios Administrativos - (01 vaga para cada disciplina).

Direito: Introdução ao Estudo do Direito e Direito Administrativo I - (01 vaga para cada disciplina).

Serviço Social: Questão Social no Brasil (noite) e Ética Profissional em Serviço Social(noite) - (01 vaga para cada disciplina).

Comunicação Social:
 Curso Jornalismo: Laboratório de Jornalismo Impresso - (01 vaga).
 Publicidade e Propaganda: Introdução às Técnicas Fotográficas – (01 vaga).

Parágrafo primeiro: A monitoria será oferecida apenas para duas disciplinas de cada curso, sendo disponibilizada 01 (uma) vaga para cada disciplina;

Parágrafo segundo: Nos cursos que funcionam em dois turnos, os monitores exercerão suas atividades no turno em que não estão regularmente matriculados;

Parágrafo terceiro: Nos cursos que funcionam somente em um turno único, os monitores exercerão suas atividades no horário de funcionamento do curso, em horário de conveniência do docente orientador, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas regulares.


Parágrafo quarto: O conteúdo das avaliações das disciplinas ofertadas será de acordo com as respectivas ementas, constantes no Projeto Pedagógico do Curso, disponíveis nas respectivas coordenações.


Art. 7o. Serão levados em consideração, além dos critérios já definidos, os seguintes requisitos:
I - Desempenho do estudante na disciplina;
II - Desempenho do estudante nas disciplinas consideradas correlatas;
III - Desempenho do estudante nas demais disciplinas do curso;
IV - Resultado de entrevista oral e prova escrita;
V – Não ter reprovação no histórico escolar.


Parágrafo único. Em caso de igualdade do índice de coeficiente de notas, prevalecerão os seguintes
critérios de desempate:


I - Candidato com maior disponibilidade de tempo;
II - Candidato com maior idade;
III - Candidato que obtiver melhor avaliação na entrevista.


Art. 8o. O calendário de seleção fica assim estabelecido:
I – Período de Inscrições: de 23 a 30 de setembro de 2019, com o próprio Coordenador do
Curso;

II – Prova escrita subjetiva: 01 de outubro de 2019, no horário das 16h às 18h; 

III – Avaliação dos índices de coeficiente de notas e de desempenho: dias 02 e 03 de outubro de 2019, realizada pela coordenação do curso; 

IV – Entrevista: dia 04 de outubro de 2019, na coordenação de cada curso - com os professores das disciplinas, horário de acordo com disponibilidade dos docentes; 

V – Publicação do resultado: dia 07 de outubro de 2019; 

VI – Início das atividades: dia 08 de outubro de 2019. 

Art. 9o. Os estudantes aprovados assinarão o termo de compromisso no dia 24 de setembro de 2018, na coordenação do curso, devendo assumir a atividade de monitoria nesta mesma data. 

Parágrafo único. Considerar-se-á desistente o candidato que não comparecer na data acima determinada, sendo imediatamente substituído pelo candidato subsequente na ordem de classificação. 

Art. 10. O monitor devidamente empossado terá direito à 60h (sessenta horas) de atividades complementares. 

Art. 11. O exercício da monitoria que trata este Edital terá seu término previsto para o último dia do semestre letivo de 2019.2. 

Art. 12. Os casos omissos ou aqui não previstos serão resolvidos pela Direção de Ensino junto à Coordenação da cada curso de graduação. 

Fortaleza, 17 de setembro de 2019 

 

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