A Comissão Própria de Avaliação (CPA), prevista no Art. 11 da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, foi constituída na FaC através da Portaria no 002, de 20 de Agosto de 2007, sendo uma comissão autônoma, com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica, bem como de representantes da sociedade civil organizada. 

A CPA coordena os processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação de informações, analisa coletivamente os significados desses processos e estabelece estratégias de superação de problemas. O papel crucial da CPA consiste na elaboração e no desenvolvimento de proposta de autoavaliação em consonância com os interesses da coletividade acadêmica.

Ao final do processo avaliativo, os resultados oriundos prestam-se ao diagnóstico das principais fragilidades e potencialidades institucionais e ao planejamento de linhas corretivas, ações e estratégias, tanto de natureza pedagógica como de natureza administrativa, com o fito de tornar a Instituição sempre melhor em sua globalidade, honrando a sua missão e permitindo o alcance dos objetivos e das metas institucionais.

 

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